Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de pagamento de adicional de insalubridade, com base na Lei Municipal nº 400/2007. O apelante sustenta que a mera previsão legal bastaria para o reconhecimento do direito, atribuindo ao ente público o ônus de provar a inexistência de insalubridade. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a simples existência de previsão legal municipal é suficiente para o pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde, ou se é imprescindível a comprovação, mediante laudo pericial, das condições insalubres no exercício da função. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 7º, XXIII, da Constituição Federal garante o adicional de insalubridade aos trabalhadores, inclusive aos servidores públicos, “na forma da lei”, o que implica regulamentação e comprovação específica das condições insalubres. 4. A Lei Municipal nº 400/2007, embora preveja adicional de insalubridade aos agentes de saúde, condiciona expressamente o pagamento à verificação das condições insalubres “pela comissão criada para administração pública”, exigindo, portanto, avaliação técnica. 5. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o pagamento do adicional de insalubridade depende de laudo pericial que comprove a efetiva exposição a agentes nocivos. 6. O Tribunal de Justiça do Maranhão adota o mesmo entendimento, reconhecendo que a ausência de laudo pericial específico inviabiliza o reconhecimento do direito ao adicional, mesmo havendo previsão legal. 7. O ônus de comprovar o fato constitutivo do direito ao adicional, isto é, a exposição a agentes insalubres, incumbe ao autor, conforme o art. 373, I, do CPC. No caso concreto, o apelante permaneceu inerte quanto à produção de prova pericial, inexistindo elementos que demonstrem o labor em condições insalubres. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. O pagamento do adicional de insalubridade exige comprovação mediante laudo pericial que ateste a efetiva exposição a agentes nocivos. 2. A mera previsão legal municipal não dispensa a prova técnica das condições insalubres. 3. O ônus da prova do fato constitutivo do direito ao adicional de insalubridade recai sobre o servidor autor da ação.” Dispositivos relevantes citados: CCF/1988, art. 7º, XXIII; CPC, art. 373, I; Lei Municipal nº 400/2007, art. 13, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1953114/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 25/05/2023; TJMA, ApCiv 0000304-02.2013.8.10.0127, Rel. Des. Ângela Maria Moraes Salazar, DJe 17/04/2024; TJMA, ApCiv 0802124-42.2021.8.10.0127, Rel. Des. José de Ribamar Castro, DJe 18/10/2022; TJMA, ApCiv 0006175-32.2015.8.10.0001, Rel. Des. Josemar Lopes Santos, DJe 29/04/2025.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.