Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isso posto, com fundamento nos arts. 10 da Lei n. e 212 do 12.016/2009 Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente a petição inicial do Mandado de Segurança em relação ao senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores do Brasil, em razão de a parte ser manifestamente ilegítima para figurar no polo passivo da impetração. Prejudicada a análise do pedido liminar. Retornem os autos ao Juízo da 9ª Vara Federal de Florianópolis - SJSC, para que seja oportunizado aos impetrantes a emenda à inicial, para correção da autoridade apontada como coatora. Intimem-se. Brasília, . 15 de maio de 2026 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA56785123 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 15/05/2026 17:25:05 Publicação no DJEN/CNJ de 19/05/2026. Código de Controle do Documento: 479eb206-3332-41e4-9483-15428ba4dec6
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.