Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXA SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – NECESSIDADE DE DISCREPÂNCIA EXPRESSIVA - CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) – ENCARGOS DEVIDAMENTE DISCRIMINADOS NO CONTRATO – POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE IOF, SEGUROS E DESPESAS ACESSÓRIAS NO MONTANTE FINANCIADO - AUSÊNCIA DE COBRANÇA ILEGAL – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA – IMPOSSIBILIDADE – CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS – PREVISÃO EXPRESSA – CONTRATO CELEBRADO APÓS A MP N. 2.170-36/2001 – LEGALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando a apelação impugna especificamente os fundamentos da sentença, possibilitando o exercício do contraditório pela parte adversa. 2. A taxa média de mercado não constitui limite rígido para os juros remuneratórios, sendo admitida variação razoável, afastando-se a abusividade quando inexistente discrepância significativa em relação aos índices divulgados pelo Banco Central. 3. O Custo Efetivo Total (CET) representa o custo global da operação de crédito e possui finalidade informativa. 4. A diferença entre o valor financiado e o montante total a ser pago não caracteriza, por si só, ilegalidade, sobretudo quando os encargos integrantes da operação estão expressamente discriminados no contrato. 5. É legítima a inclusão, no valor total financiado, de encargos acessórios regularmente contratados. 6. Ausente a demonstração de abusividade dos encargos incidentes no período da normalidade contratual, não há falar em descaracterização da mora. 7. É válida a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual nos contratos celebrados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, circunstância evidenciada pela discrepância entre as taxas mensal e anual previstas no instrumento contratual. 8. Sentença mantida. 9. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.