Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0801571-94.2022.8.18.0043 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Buriti dos Lopes/Vara Única APELANTE: Renê dos Santos Lima ADVOGADO: Fábio Brito Martins (OAB/PI Nº 17879) APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS EM CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA FASE INQUISITIVA. PROVA INVÁLIDA PARA FIXAR A AUTORIA. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIAL SUFICIENTE A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE.1.Em sede de inquérito, foi realizado o reconhecimento fotográfico e, das quatro vítimas, apenas uma reconheceu o acusado. No entanto, no auto de reconhecimento não há a descrição da pessoa reconhecida. Além disso, consta no Termo de Declaração da referida ofendida que foi mostrado o álbum de fotografia para ela, tendo esta declarado que reconhecia o acusado e somente depois descreveu as suas características. Sendo assim, o reconhecimento fotográfico foi realizado ao arrepio das disposições constantes do art. 226 do CPP e não é apto a fixar a autoria do réu.2. Não há prova judicial que sustente a autoria delitiva. As vítimas não reconheceram o réu como autor dos fatos, uma delas afirmou apenas que ele era era parecido com a pessoa que lhe assaltou, que possuía os olhos parecidos. As testemunhas não corroboraram a ligação do acusado com os celulares roubados e o réu negou a autoria dos fatos criminosos. Nessas circunstâncias, inexistindo provas suficientes produzidas sob o crivo do contraditório e ampla defesa a justificar, com segurança, o édito condenatório, a absolvição é medida que se impõe.3. Recurso conhecido e provido. (TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0801571-94.2022.8.18.0043 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 24/09/2024 )
Recurso conhecido e provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.