Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, inadmitido os embargos de divergência. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 2% os honorários advocatícios já fixados. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Segunda Seção. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de junho de 2026. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA57994530 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 25/06/2026 16:29:31 Publicação no DJEN/CNJ de 29/06/2026. Código de Controle do Documento: 390436fe-4ff7-4f81-864d-faa039f2a91f
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de EAREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa