Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. PERDIMENTO DECRETADO. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I . Caso em Exame. 1. Trata-se de apelação criminal contra decisão que indeferiu restituição de veículo utilizado na prática de tráfico de drogas. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em definir se o perdimento decretado em sentença condenatória proferida na ação penal acarreta a perda do objeto do pedido incidental de restituição de bem apreendido. III. Razões de Decidir. 3. A sentença condenatória decretou expressamente o perdimento do veículo em favor da União, tornando insubsistente a decisão recorrida e esvaziando o objeto do recurso. IV. Dispositivo e Tese. 4. Recurso não conhecido, com o parecer. Tese de julgamento: A superveniência de sentença condenatória que decreta o perdimento do bem em favor da União implica na perda do objeto do recurso que almeja a reforma da decisão referente a pedido incidental de restituição. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Criminal n.º 0000330-06.2024.8.12.0047, Rel. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, j. 10/04/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.