Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO INTERNO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA PARCIAL DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA PELO AUTOR. SÚMULA Nº 240 DO STJ. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 1.011, I, C/C O ART. 932, V, “A”, DO CPC/15. SENTENÇA CONTRÁRIA À SÚMULA DO STJ. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. NÃO PROVIDO O AGRAVO INTERNO. 1. A súmula do STJ nº 240 assevera que “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”. Deveria pois, o d. juízo a quo ter determinado a intimação da parte requerida para manifestar-se sobre o abandono processual. Precedentes. 2. Para a extinção do processo sem resolução de mérito, seria necessária a intimação pessoal da parte autora, como determina o art. 485, § 1º, do CPC, o que não ocorreu no caso em debate. 3. Recurso de Apelação Conhecido e Provido. Não Provido o Agravo Interno. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0003673-74.2012.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 30/07/2024 )
Recurso de Apelação Conhecido e Provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Fernando Lopes e Silva Neto
Composição: Fernando Lopes e Silva Neto (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Lucicleide Pereira Belo; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.