Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Não se admite recurso extraordinário, fundado no art. 102, III, b, da Constituição da República, sem cópia da decisão de Juizado Especial que, tendo declarado inconstitucionalidade de norma e aprovado o enunciado respectivo, serviu de fundamento à decisão recorrida". […] Sendo assim, pelas razões expostas, e considerando, ainda, os precedentes ora referidos, conheço, em parte, do presente recurso extraordinário, para, nessa parte, negar-lhe provimento.
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