Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FAZENDA PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALOR DA CAUSA INFERIOR AO LIMITE LEGAL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. LEI Nº 12.153/2009. RECURSO DISTRIBUÍDO APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO TJPI Nº 383/2023. SÚMULA Nº 58 DO TJPI. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. REDISTRIBUIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ e a FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos autos de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por ANTONIO HENRIQUE DE MELO. A Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, dispõe sobre os Ju-izados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a competência atribuída ao Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta, consoante o art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/2009, a ser de-terminada em conformidade com o valor da causa. Diante disso, o Tribunal de Justiça do Piauí aprovou e publicou Resolução TJPI nº 383/2023, com publicação no dia 18 de outubro de 2023 (Diário da Justiça Eletrônico nº 9.694), dispondo que competem às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de com-petência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não ins-talados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09. Veja-mos. Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09. Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não se-rão remetidos às Turmas Recursais. Como o processo o recurso foi distribuído neste Tribunal em 25/06/2025, data posterior vigência da resolução, bem como o valor compatível com o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, ne-cessário a remessa dos presentes autos a uma das Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Piauí. Ressalte-se que o entendimento adotado pela referida Resolução foi consolidado nesta Corte, através da edição da Súmula nº 58, na 55ª Sessão Virtual Administrativa, ocorrida de 1º a 10 de junho de 2026, cujo teor segue adiante transcrito: Súmula 58 - A competência para julgar recurso interposto contra sentença em causa da Fazenda Pública com valor dentro do limite legal e distribuído após a vigência da Resolução nº 383/2023 é da Turma Recursal, ainda que a demanda tenha tramitado em Vara Comum, porque a aplicação do rito da Lei nº 12.153/2009 indepen-de de expressa adoção quando preenchidos os requisitos objetivos de competência. Diante da consolidação do entendimento acerca do processamento desse recurso, determino ao Setor de Distribuição que proceda com a redistribuição do processo para uma das Turmas Recursais e, por consequência, procedendo-se sua baixa no acervo desta relatoria. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
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3ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Fernando Lopes e Silva Neto
Composição: Fernando Lopes e Silva Neto (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Lucicleide Pereira Belo; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.