Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DO APELO EXTREMO. RENOVADOS OS ARGUMENTOS DA PETIÇÃO RECURSAL - SEM, CONTUDO, NEUTRALIZAREM-SE OS OBSTACULOS AO APELO EXTREMO, QUE JUSTIFICARAM SEU TRANCAMENTO, NÃO HÁ COMO ABRIR A VIA EXTREMA.
Pelo exposto, NÃO ADMITO o recurso" (fls. 01507050 84) 05101250 ha 02753000 01390300 Não se vê, no agravo de instrumento, qualquer oposição a tal obstáculo. Agora, permanece inatacada a propo sição que, efetivamente, barrou o acesso à via extrema. Au sente das razões do agravo regimental semelhante esforço, não hã como consentir no pedido ora renovado — devendo preser var-se o despacho impugnado. Nego provimento ao agravo regimental. ' N “ EA q ER 3 . EA É O, dra -002 o A Sm Sopremo « ieneTétirad - . * |sEGUNDA TURMA Gecicãa SS pa EXTRATO DA ATA Aq 125.275-8 (AgRg) - RN Rel,: Ministro Francisco Rezek, Agte.: Escola Superior de Agricultura de Mossor6 (Adv.: José Alberto Couto Maciel) .Agdo: Mário Bezerra Fernandes» (Adv : Paulo Afonso Linhares). ” Decisão: Negado provimento ao A 3 me, 2a. Turma, 31,05,88, gravo Regimental. Unâni - . + 01507050 : . 05101250 02754000 00000410 Presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão. Presentes à sessão os Senhores Ministros Aldir Passarinho, Francisco Rezek, Carlos Madeira e Célio Borja. Subprocurador-Geral da República, o Dr: Mauro Leite Soares, sá Ma M . CLCLLO ELE CCR eres : Hélio Frarícisco Maxques Secretário: “a ce O Ed
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.