Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EM SEGURO. INOBSERVÂNCIA DO RESSARCIMENTO/REGRESSO § 2º, DO CC E ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ E AUSÊNCIA DE ART. 787, PREJUÍZO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás proferido nos embargos de declaração na apelação cível, que conheceu parcialmente a apelação e, nessa parte, deu-lhe provimento, com embargos parcialmente acolhidos para corrigir os encargos de sucumbência, e cuja decisão no Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia trata de ação de por valores pagos em ressarcimento/regresso acordo judicial decorrente de acidente de trânsito. O valor da causa foi fixado em R$ 210.000,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos para condenar as rés, solidariamente, ao ressarcimento de R$ 115.100,59, com correção pelo INPC desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, respeitados os limites das apólices, e fixou honorários em 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para julgar improcedente a pretensão de indenização de R$ 115.000,00 por ausência de anuência expressa da seguradora no acordo judicial, redistribuiu os ônus da sucumbência e, em embargos de declaração, acolheu parcialmente para aclarar os encargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a inobservância do § 2º, art. 787, do CC implica perda automática do direito ao reembolso ou se, ausentes má-fé e prejuízo à seguradora, subsiste o direito, conforme apontada divergência com o REsp 1.604.048/RS. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ: a aplicação da tese invocada demanda reexame do conjunto fático-probatório para aferir a boa-fé da segurada e a inexistência de prejuízo à seguradora, providência vedada nesta instância extraordinária. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ: a verificação de boa-fé da Tese de julgamento: segurada e de ausência de prejuízo à seguradora para afastar a exigência de anuência expressa do § 2º, do CC demanda reexame de provas. 2. A art. 787, aplicação do entendimento do pressupõe premissas fáticas não REsp 1.604.048/RS reconhecidas nas instâncias ordinárias, o que obsta o conhecimento do recurso especial”. CC, § 2º; CPC, §§ 2º e 11. Dispositivos relevantes citados: art. 787, art. 85, STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:
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