Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TESES ENFRENTADAS DE MODO ADEQUADO. REVISÃO DA VALORAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 7/STJ. CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o julgador apresenta fundamentação suficiente para sustentar sua decisão, ainda que não rebata todos os argumentos das partes. 2. A pretensão de infirmar as conclusões sobre a propriedade e posse, a força probatória dos documentos e a individualização do bem demanda reexame de provas, inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.