Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - APRECIAÇÃO PELO JÚRI POPULAR - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - INVIÁVEL - INDICIOS SUFICIENTES - SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Somente se admite a absolvição sumária ou a desclassificação da conduta quando a evidência dos autos não permitir a mais tênue dúvida a respeito dos fatos, nem outra versão ou hipótese, pois, caso contrário, o acusado há de ser julgado pelo seu juiz natural, que é o Tribunal do Júri, notadamente tratando-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, que prescinde de prova incontroversa. Em situações desse jaez, verificando-se dúvida ou controvérsia, o caso deve ser levado à apreciação do Júri Popular, cuja instituição, por disposição constitucional, tem competência para proferir a derradeira palavra sobre o assunto. Nesse átimo, incabível a desclassificação da conduta, porquanto os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal evidenciam os indícios de autoria e não descartam, de plano, a presença do animus necandi na conduta do agente. De igual forma, incabível a desclassificação do crime doloso contra a vida para outro que não é de competência do Tribunal do Júri se não demonstrada, de forma inequívoca, a desistência voluntária na conduta do agente. O afastamento de qualificadoras nesta fase revela-se possível apenas quando as provas contidas nos autos forem absolutamente claras e inequívocas, sem dar margem à mínima dúvida ou a qualquer outra interpretação plausível. Do contrário, o julgamento deve ser remetido ao Tribunal do Júri. Vislumbrando-se indícios acerca da utilização derecursoquedificultoua defesa da vítima, eis que o acusado, agindo de inopino, passou a desferir tiros em direção à vítima, decorrendo dai a imprevisibilidade da ação do recorrente, a mantença da correspondente qualificadora se afigura inevitável. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. A C Ó R D Ã O
ISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.