Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
A interpretação ampliativa da lei pode ensejar extensão que o seu texto desautoriza. Provido o agravo para subir o recurso extraordinário.
Isto posto. Considerando que com os embarques sucessivos nos navios Itapura é Itapuí,am-pos da reclamada, esteve o reclamante embarcado durante dezesseis meses na gategoria de primeiro comissário, 6, assim, preencheu os requisitos do artigo quatorze, da portaria numero Guzentos e sessenta e cinco, de quator-ze de março de mil novecentos e quarenta e seis, do Ki-nistério da viação, pelo que possuindo o prazo de carén-cia combinado com a sua estabilidade funcional não pode ser rebaixado, tendo adquirido o direito ao reconhecimen-to definitivo no categoria de primeiro comissário de pri-] meira classe; Considerando que ao ae recusar a embarcar o reclamante estava, com sua esposa doenta, fato que pro-vou com o atestado medico entreguo à reclamada, acrescen-do ainda que a ordem de embarque era em categoria dnferior à sua o, desta forma, foi justa a recusa do reclamante a pela mesma não podia ele ser punido; Constderando o mais dos autos; Resolve a Nona Junta de Conciliação e Julga-mento, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, a fim de condenar a reclamada Cis. Naéional de Navegação Costeira a pagar ao reclamante Manoel Ferreira de Almoi-da, conforme se apurar na liquidação, tres días de sala-rios descontedos por uma suspensão injusta e a readmitir o reclamante nas funções de primeiro comissário de primei ra classe, com todas as vantagens da lei". Ag. […]
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.