Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Previdenciário. Apelação. Auxílio-acidente. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Rosemara Aparecida dos Santos ajuizou ação contra o INSS, alegando acidente de trabalho que resultou em amputação da falange distal do 4º dedo da mão esquerda, e busca auxílio-acidente devido à redução da capacidade laboral. A sentença concedeu auxílio-acidente, mas o INSS apelou, contestando a decisão. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se (i) o apelo é intempestivo e (ii) há redução da capacidade laboral que justifique a concessão do auxílio-acidente, considerando que o laudo pericial não constatou incapacidade ou redução de capacidade. III. Razões de Decidir 3. O apelo foi protocolado dentro do prazo. 4. O laudo pericial constatou a amputação, mas concluiu pela ausência de incapacidade laborativa, afirmando que os movimentos da mão esquerda estão preservados sem prejuízo funcional. O laudo é objetivo e conclusivo, não havendo argumentos técnicos que infirmem a conclusão da perícia oficial e justifiquem a sua desconsideração. IV. Dispositivo e Tese 5. Preliminar de intempestividade rejeitada. Recurso provido. Pedido julgado improcedente. Tese de julgamento: 1. O auxílio-acidente é devido quando há redução da capacidade laboral, o que não foi comprovado neste caso.
Preliminar de intempestividade rejeitada. Recurso provido. Pedido julgado improcedente.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
17ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Fonseca Monnerat
Composição: Carlos Fonseca Monnerat (presidente); Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto; Antonio José Martins Moliterno; Fernando Antonio Torres Garcia; Ricardo Graccho; Richard Paulro Pae Kim (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.