Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8157906-93.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-S) Representante: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Apelado: Ailton Souza Da Silva Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8157906-93.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES APELADO: AILTON SOUZA DA SILVA Advogado(s): ACORDÃO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. INÉRCIA DA PARTE. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição do feito em razão do não recolhimento das custas processuais iniciais, após regular intimação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a comprovação posterior e parcial do pagamento das custas iniciais tem o condão de afastar o cancelamento da distribuição do feito determinado com base no art. 290 do CPC. III. Razões de decidir 3. A parte autora, devidamente intimada na pessoa de seu advogado, deixou transcorrer o prazo legal sem efetuar o recolhimento integral das custas processuais iniciais. 4. Inaplicabilidade dos princípios da eficiência procedimental, da economia e da primazia da resolução do mérito quando a parte, mesmo após reiteradas intimações, deixa de cumprir requisito essencial ao prosseguimento do feito. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "O recolhimento parcial e intempestivo das custas processuais iniciais não impede o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC." _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 290, 485, IV, 1.026, § 2º.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.