Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 10 da Lei n. 9.507/1997 e art. 34, XVIII, a, do RISTJ, indefiro liminarmente a inicial, extinguindo o feito sem resolução de mérito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA33460684 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 17/08/2022 18:10:01 Código de Controle do Documento: 7da85e90-0bd4-410a-b21b-dbb6f1dad7bf
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