Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. . HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em , habeas corpus mantendo a prisão preventiva de acusado reincidente em crimes patrimoniais. 2. A parte agravante alega ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva, destacando que exerce trabalho lícito, é provedor de sua filha matriculada em curso superior e está em acompanhamento médico com urologista. Argumenta que a reincidência não seria fundamento suficiente para a prisão preventiva e que o delito em tese praticado não envolveu violência ou grave ameaça, sendo possível a substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é necessária para garantir a ordem pública, considerando o risco concreto de reiteração criminosa, os antecedentes criminais e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a reincidência e a habitualidade criminosa justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 5. A prisão preventiva encontra fundamento para a garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva, na medida em que o recorrente possui diversas condenações transitadas em julgado pela prática de delitos da mesma natureza (é reincidente específico) e, ainda, encontrava-se em prisão domiciliar quando, em tese, retornou a delinquir. 6. A jurisprudência consolidada reconhece que a reincidência e a habitualidade criminosa justificam a prisão preventiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis, como trabalho lícito e residência fixa. 7. Não há comprovação de doença grave que justifique a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, conforme previsto no II, do Código de Processo Penal. art. 318, 8. A alegação de dependência financeira da filha matriculada em curso superior não é suficiente para afastar a prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pelo risco concreto de reiteração delitiva. 2. A reincidência e a habitualidade criminosa justificam a prisão preventiva, para garantia da ordem pública. 3. A ausência de comprovação de doença grave ou de filho menor de 12 anos impede a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Dispositivos relevantes citados: CPP, CPP, II e VI. art. 312; art. 318, Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 99.079/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 07.08.2018; STJ, AgRg no HC 943.098/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18.12.2024; STJ, AgRg no HC 1.023.355/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 01.10.2025.
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