Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CANGALHA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA OFERECIDA. AÇÃO PENAL EM FASE INSTRUTÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. O instituto da prisão temporária tem como objetivo assegurar a investigação criminal quando estiverem sendo apurados crimes graves expressamente elencados na lei de regência e houver fundado receio de que os investigados – sobre quem devem pairar fortes indícios de autoria – possam tentar embaraçar a atuação estatal. 2. Tendo em vista que o inquérito policial já foi encerrado, a denúncia ofertada, e a ação penal está em fase instrutória, não há mais falar em prisão temporária. Ademais, a prisão temporária anteriormente decretada não foi convertida em prisão preventiva. 3. Recurso em habeas corpus provido.
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