Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 280/STF. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, com base no art. 1.030, I, do CPC, ao reconhecer que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a tese firmada no Tema nº 280 do STF, quanto à ilegalidade da busca domiciliar sem mandado e sem justa causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais na residência da Agravada, sem mandado judicial, fundamentada em suposta evidência delitiva pode ser considerada legítima, afastando a nulidade das provas obtidas na diligência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Distinguishing não configurado mantendo-se a negativa de seguimento do recurso em razão da aplicação do Tema nº 280 do STF. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno conhecido e desprovido. _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, I, "a". (TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0802688-93.2021.8.18.0031 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 12/02/2026 )
por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Especializada Criminal · TJPI · presidente: Pedro de Alcântara Macêdo
Composição: Pedro de Alcântara Macêdo (presidente); Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.