Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. ATO RECLAMADO TRANSITADO EM JULGADO. INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO. ART. 988, § 5º, DO CPC. SÚMULA 734 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a reclamação constitucional. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há prevenção de Ministro para o julgamento da reclamação constitucional; (ii) saber se a reclamação constitucional é viável após o trânsito em julgado do ato reclamado; e (iii) saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. A reclamação constitucional só será distribuída por prevenção quando a parte reclamante tiver figurado na relação processual de caráter subjetivo indicada como paradigma, nos termos do art. 70, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o que não ocorreu no presente caso. 4. A reclamação constitucional foi considerada inviável devido ao trânsito em julgado do ato reclamado antes da propositura da ação, conforme o art. 988, § 5º, inciso I, do Código de Processo Civil e a Súmula 734 do Supremo Tribunal Federal, sendo inadmissível o uso da reclamação como sucedâneo de recurso ou ação rescisória. 5. O agravo regimental não cumpriu o requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigem o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e o art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a reiterar argumentos anteriores. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido.
Por todo o exposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e não conheço do agravo regimental. É como voto. 7 Extrato de Ata - 19/08/2025 SEGUNDA TURMA
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete da Presidência
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.