Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Estado do Maranhão contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de obrigação de fazer movida pela Associação Recreativa dos Cabos e Soldados do 4º BPM/MA, sem fixar os honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a fixação de honorários advocatícios em razão da extinção do feito sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 85, §6º, do CPC, a condenação em honorários advocatícios é devida ainda que o mérito não tenha sido analisado. 4. O princípio da causalidade impõe que aquele que deu causa ao ajuizamento da ação arque com os encargos processuais, incluindo os honorários advocatícios. 5. A ilegitimidade ativa da associação autora, que não comprovou a autorização de seus associados para representá-los, foi a causa da extinção do processo, ensejando sua condenação em honorários advocatícios. 6. A jurisprudência do STJ confirma a aplicação do princípio da causalidade em casos semelhantes, impondo a condenação da parte que deu causa à demanda ao pagamento de custas e honorários (STJ, REsp 1678132/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22.08.2017, DJe 13.09.2017). IV. DISPOSITIVO 7. Apelação cível conhecida e provida para condenar a parte recorrida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.