Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NO SISBACEN (SCR). ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. VALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de exclusão de registro no Sistema de Informações de Crédito (SCR) e de indenização por danos morais, fundamentada na regularidade da dívida e na desnecessidade de nova notificação ante a autorização contratual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a existência de cláusula contratual expressa supre a necessidade de notificação prévia para inscrição no SCR; (ii) a ausência de notificação prévia acerca de dívida existente e exigível gera dano moral presumido (in re ipsa). III. Razões de decidir 3. O Sistema de Informações de Crédito (SCR), embora possua natureza de cadastro público, tem viés restritivo de crédito, equiparando-se aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) quanto aos efeitos sobre o consumidor. 4. A Resolução CMN nº 5.037/2022 exige a comunicação prévia ao consumidor sobre o registro de dados no SCR. Contudo, essa exigência é suprida pela existência de cláusula contratual expressa que autorize a instituição financeira a enviar as informações ao Banco Central. 5. A ausência de notificação prévia para a inscrição de dívida legítima e exigível configura mera irregularidade administrativa, não ensejando indenização por danos morais na modalidade in re ipsa. É necessária a comprovação de efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso, visto que a autora obteve crédito em outras instituições durante o período. 6. No caso concreto, a dívida é incontroversa e há previsão contratual autorizando o envio de dados ao SCR. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, pelas razões adiante explanadas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.