Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. DEFERIMENTO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Os benefícios da Justiça Gratuita serão concedidos às pessoas físicas que declararem não possuir condições financeiras para suportar os encargos oriundos da demanda judicial. E, preceitua o art. 99, § 2º, do CPC, que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". 2. In casu, a parte recorrente, apresentou, além da declaração de hipossuficiência à fl. 16, extratos de sua conta-corrente, relativos aos meses de fevereiro e abril de 2023 (fls. 17-19), os quais denotam seus parcos recursos, pois o saldo não ultrapassa a R$ 100,00 (cem reais) e corroboram com a declaração firmada de hipossuficiência financeira. 3. Nessa esteira, pelo que dos autos consta, resulta demonstrado o estado de hipossuficiência de recursos para arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, sem prejuízo do sustento próprio, razão pela qual reforma-se a decisão vergastada para deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor/recorrente. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão Reformada.
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.