Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Pedro Henrique de Souza Reis foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de quinhentos dias-multa por tráfico de drogas. A defesa recorreu, pleiteando absolvição por insuficiência de provas, desclassificação para posse de drogas, aplicação do redutor do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, e concessão de Justiça Gratuita. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência das provas para condenação por tráfico de drogas e a possibilidade de aplicação do redutor do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. III. Razões de Decidir 3. A condenação foi baseada em provas suficientes, incluindo depoimentos de policiais e confissão do réu, não havendo insuficiência probatória. 4. O redutor do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas foi afastado devido aos maus antecedentes do réu, conforme entendimento pacífico do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Provas suficientes para condenação por tráfico de drogas. 2. Afastamento do redutor do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas devido aos maus antecedentes. Legislação Citada: Lei nº 11.343/06, art. 33, caput, § 4º; Código Penal, art. 33, § 2º, "b", art. 44, incisos I, II e III. Jurisprudência Citada: STJ, HC 355.593/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 25/8/2016; STJ, Habeas Corpus nº 149540/SP, rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 04.05.2011.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amable Lopez Soto
Composição: Amable Lopez Soto (presidente); Carlos Vico Mañas; José Roberto Nogueira Nascimento; Paulo Antonio Rossi; Sérgio Mazina Martins; Enio Moz Godoy (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.