Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo em execução interposto por José Wilker Costa Alves contra decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime aberto. O agravante cumpre pena de 14 anos e 7 meses por crimes de roubo, estelionato, lesão corporal qualificada, ameaça e homicídio qualificado. A decisão baseou-se em exame criminológico desfavorável, apesar de o agravante ter cumprido o requisito objetivo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que indeferiu a progressão de regime, fundamentada na conclusão desfavorável do laudo psicológico, sem análise do conjunto probatório, deve ser reformada. III. Razões de Decidir 3. A progressão de regime exige o cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos. O exame criminológico é necessário para avaliar o requisito subjetivo, oferecendo maior segurança ao magistrado. 4. O laudo psicológico concluiu que o agravante não reúne condições para progressão, devido à limitada elaboração crítica sobre sua trajetória delitiva e histórico de reincidência. A gravidade dos crimes e o tempo de pena restante justificam maior cautela. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A progressão de regime não é automática, exigindo a comprovação de requisitos objetivos e subjetivos. 2. A avaliação técnica e a gravidade dos delitos são fundamentais na análise do pedido de progressão. Legislação Citada: Lei de Execução Penal, art. 112. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0008358-20.2026.8.26.0041, Rel. Alexandre Coelho, Núcleo 4.0-T. IX, j. 23/07/2026. TJSP, Agravo de Execução Penal 0002344-69.2025.8.26.0521, Rel. Ivana David, 7ª Câmara de Direito Criminal, j. 14/05/2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.