Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 1.593/2015. PROVA PERICIAL. LAUDO CONCLUSIVO PELO GRAU MÁXIMO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO CONCRETO Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a apelação, mantendo sentença que reconheceu o direito de servidora pública municipal ao adicional de insalubridade, em grau máximo (40%). II. QUESTÃO JURÍDICA Verificar se a decisão que reconheceu o direito à percepção de adicional de insalubridade se mostra adequada, ante a existência de norma local autorizativa e laudo técnico pericial favorável. III. FUNDAMENTAÇÃO O adicional de insalubridade possui previsão nos arts. 60 e 61 da Lei Municipal nº 1.593/2015, estando, pois, previsto em lei específica no âmbito do ente federativo. Laudo pericial realizado nos autos concluiu pela presença de insalubridade em grau máximo (40%) nas atividades exercidas pela servidora agravada, atestando exposição a agentes biológicos. A Administração não comprovou o fornecimento regular de EPIs, tampouco a existência de programas de prevenção exigidos pelas normas regulamentadoras. Jurisprudência do TJMA reconhece a possibilidade de concessão do adicional de insalubridade ao servidor público quando há previsão legal e laudo técnico conclusivo. Inexistência de vício ou ilegalidade na decisão agravada. Aplicação do art. 932, IV, do CPC. IV. DISPOSITIVO Agravo interno conhecido e desprovido. Precedentes citados: TJMA, APC 25361/2018, 3ª Câmara Cível, j. 29.11.2018. TJMA, AGR 0007489-18.2012.8.10.0001, Rel. Des. Cleones Cunha, j. 16.04.2015. A C Ó R D Ã O
Agravo interno conhecido e desprovido. Precedentes citados: TJMA, APC 25361/2018, 3ª Câmara Cível, j. 29.11.2018. TJMA, AGR 0007489-18.2012.8.10.0001, Rel. Des. Cleones Cunha, j. 16.04.2015. A C Ó R D Ã O
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.