Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. RECURSO REJEITADO. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos pela autora contra acórdão que, afastada a deserção, atribuiu-lhe, pelo princípio da causalidade, os ônus sucumbenciais da ação renovatória de locação não residencial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão foi omisso quanto à natureza da ação renovatória, ao prazo decadencial do art. 51, § 5º, da Lei nº 8.245/91, e ao momento de aferição da causalidade, e se há contradição entre aquele prazo e a exigência de prova de resistência das locadoras. III. Razões de Decidir 3. O acórdão partiu do regime legal da ação renovatória e distinguiu o exercício tempestivo do direito material da causalidade que rege os ônus sucumbenciais, sem condicionar o ajuizamento à prova de recusa das locadoras. 4. O momento de aferição da causalidade foi examinado, pois o julgado apreciou a conduta anterior à propositura e qualificou a concordância em contestação como confirmação da inexistência de resistência. 5. A contradição do art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, é a incompatibilidade lógica interna do julgado, e não a divergência entre a decisão e a tese da parte. 6. Basta fundamentação suficiente sobre as questões relevantes (art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil). IV. Dispositivo e Tese 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: a) a observância do prazo decadencial do art. 51, § 5º, da Lei nº 8.245/91, não afasta a incidência do princípio da causalidade na distribuição dos ônus sucumbenciais; b) não configura contradição a divergência entre o julgado e a tese da parte. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 489, § 1º, IV e VI, 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º. Lei nº 8.245/91, art. 51, § 5º.
Embargos de declaração rejeitados.
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32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.