Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistem os vícios do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado examinou minuciosamente a controvérsia, enfrentando a natureza da relação jurídica, a validade do conjunto documental, a contratação eletrônica do serviço de antecipação de recebíveis (SERPAR), a distribuição do ônus probatório, a regularidade das cobranças e a inexistência de dano indenizável. 2. Negativa de prestação jurisdicional afastada. O órgão julgador apreciou os elementos essenciais e rejeitou, com fundamentação suficiente, a tese de insuficiência probatória e de necessidade de exibição de registros técnicos, sendo inviável, em recurso especial, revalorar prova e interpretar cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Embargos de declaração rejeitados; pedidos de prequestionamento nos itens “b” e “d” da petição declarados prejudicados; pedido de aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC indeferido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.