Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar vícios específicos da decisão, quais sejam: omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Não se prestam os embargos declaratórios à rediscussão do mérito da causa ou ao reexame de questões já decididas de forma fundamentada. 3. Caracterizam-se como manifestamente protelatórios os embargos que visam apenas retardar o andamento processual, sem demonstrar a existência dos vícios sanáveis pela via declaratória. 4. A interposição de embargos manifestamente protelatórios enseja a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.