Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA – AFASTADA – MÉRITO – APLICATIVO UBER – DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA – ANTECEDENTES CRIMINAIS – PREVISÃO CONTRATUAL – RESCISÃO DO CONTRATO – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Inicialmente, tenho que a autora comprovou que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça (fl. 331/422), razão pela qual deferido o benefício pleiteado. Examinando as razões apresentadas, tenho que o recurso não comporta provimento. De acordo com as Cláusulas inseridas nos Termos Gerais, a Recorrida tem o direito de realizar a checagem de segurança de tempos em tempos e, ainda, de rescindir o contrato caso sejam descumpridas as condutas previamente impostas aos motoristas. No caso, o descredenciamento da Recorrente ocorreu após reprovação no processo de verificação de segurança da empresa, já que foi localizado um apontamento em seu CPF referente a ação penal por crime de desacato (autos n.º 0000753-73.2021.8.12.0110). Sendo assim, o encerramento do contrato por iniciativa da Recorrida ocorreu no exercício regular de um direito, não fazendo jus a Recorrente a qualquer espécie de indenização ou ao recadastramento na plataforma dos serviço. Sentença mantida pelos seus próprios fundamento. Recurso conhecido e no mérito improvido. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Gabinete da Dra. Patrícia Kelling Karloh - 3ª Turma Recursal I
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.