Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
decorrente da relação de trabalho, manifestou-se o Supremo Tribunal Federal ao julgar, por sua Primeira Turma, no RE 238.737-4-SP (DJ 5.2.1999), em acórdão da relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, assim ementado: "Justiça do Trabalho: Competência: Ação de reparação de danos decorrentes da imputação caluniosa irrogada ao trabalhador pelo empregador a pretexto de justa causa para despedida e, assim, decorrente da relação de trabalho, não importando deva a controvérsia ser dirimida à luz do Direito Civil". O voto daquele Relator, ao fundamentar sua posição, elenca argumentos entre os quais destaco: "Para saber se a lide decorre da relação de trabalho não tenho como decisivo, data venia, que a sua composição judicial penda ou não de solução de temas jurídicos de direito comum, e não, especificamente, de direito do trabalho. O fundamental é que a relação jurídica alegada como suporte do pedido esteja vinculada, como efeito à sua causa, à relação empregatícia, como parece inquestionável que se passa aqui". 3. À luz do exposto, nos termos do art. 120, parágrafo único do Código de Processo Civil, com a redação da Lei 9.756/98, conheço do conflito para declarar competente o Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, Juízo suscitado, para apreciar como de direito os recursos ordinários interpostos pelas partes, dando-se ciência desta decisão, por cópia, aos Juízos suscitante e suscitado. P.I. Brasília, 29 de novembro de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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