Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE ATIVO - DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO ANTERIOR A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 15, INCISO I, DA LEI 8.213/1991 – MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ATÉ 12 MESES APÓS ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA ATIVIDADE LABORAL - CONSOLIDAÇÃO DA INCAPACIDADE APÓS O PERÍODO DE GRAÇA – LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA QUALIDADE DE SEGURADO – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A aferição da ausência ou não da capacidade laborativa depende de perícia médica, em que o médico especialista, servindo-se de seus conhecimentos técnicos específicos, pode avaliar em que medida o segurado está incapacitado para o exercício de seu trabalho. 2. A concessão de benefício por incapacidade exige a manutenção da qualidade de segurado e o cumprimento da carência mínima prevista na lei 8.213/1991. 3. A nova redação do artigo 15, I, da Lei 8.213/1991 refere que é mantida a qualidade de segurado, independentemente de contribuição, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto de auxílio-acidente. 4. Parte que estava em gozo de auxílio-acidente antes da alteração do diploma legal. 5. Período de manutenção da qualidade de segurado, ou período de graça, é aquele em que o segurado mantém sua condição, independentemente de contribuição. 6. Qualidade de segurado mantida por 12 meses após alteração da lei. 7. Laudo pericial que fixa a consolidação da incapacidade após o período de graça. 8. Perda da qualidade de segurado. 9. Sentença reformada. 10. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.