Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CRÉDITO RURAL. ENCARGOS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DESDE O INADIMPLEMENTO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação Cível interposta por Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de sentença que julgou procedente a ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 30.831,76, devidamente corrigidos, mas estabelecendo que os encargos incidam desde a citação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se os encargos contratuais devem incidir desde a citação ou desde o inadimplemento da dívida em ação monitória fundada em contrato de crédito rural. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - Nos termos da jurisprudência do STJ, os encargos contratuais incidem desde o inadimplemento até o efetivo pagamento, não se aplicando a regra do art. 240 do CPC à ação monitória de dívida positiva e líquida com vencimento certo. Precedente: AREsp n. 2.327.324, Min. Marco Aurélio Bellizze. 4 - Configurado o débito decorrente de contrato de crédito rural e não sendo reconhecida a existência de ilegalidades ou abusividades em relação aos encargos pactuados, são eles que deverão incidir sobre o débito, desde o inadimplemento e até a data do efetivo pagamento. IV. DISPOSITIVO 5 - Recurso a que se dá provimento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.327.324.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.