Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA POR BIOMETRIA FACIAL. VALIDADE. GEOLOCALIZAÇÃO E ENDEREÇO IP NÃO IMPUGNADOS. PROVEITO ECONÔMICO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem, inexistência de débito, restituição em dobro e indenização por danos morais formulados em face de instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a contratação eletrônica do cartão de crédito consignado com reserva de margem celebrada mediante biometria facial e demais elementos de segurança digital; (ii) estabelecer se são legítimos os descontos efetuados no benefício previdenciário da apelante e, por consequência, se há direito à restituição em dobro e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora incidam o Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), a instituição financeira comprovou a regularidade do negócio jurídico, desincumbindo-se do ônus que lhe impõe o art. 373, II, do Código de Processo Civil. 4. O termo de adesão foi formalizado por plataforma digital com captura de biometria facial e acompanhado de registros eletrônicos detalhados, com identificação do dispositivo móvel, horário da transação, endereço de IP e coordenadas de geolocalização compatíveis com o município de residência da consumidora. 5. Restou demonstrado o efetivo proveito econômico pela apelante, mediante transferência eletrônica do valor contratado diretamente para sua conta corrente. 6. A alegação genérica sobre a vulnerabilidade da pessoa idosa e a inviabilidade da biometria facial, sem impugnação específica aos dados objetivos de IP e geolocalização, ratifica a autenticidade e a higidez da contratação eletrônica. 7. Comprovada a existência e a validade da relação jurídica contratual, não há falar em ilicitude dos descontos, em restituição de valores ou em indenização por danos morais, impondo-se a manutenção da sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. É válida a contratação eletrônica de cartão de crédito consignado com reserva de margem realizada mediante biometria facial, quando demonstrados os elementos de segurança da operação e o efetivo proveito econômico pelo consumidor. 2. A ausência de impugnação específica aos dados de endereço IP e geolocalização apresentados pela instituição financeira ratifica a autenticidade da contratação eletrônica. 3. Comprovada a validade da relação contratual, são legítimos os descontos no benefício previdenciário, afastando-se a restituição de valores e a indenização por danos morais." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CPC, arts. 85, § 11, e 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJRO, Apelação Cível nº 7000485-19.2024.8.22.0011, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. José Torres Ferreira, j. 25.02.2025; TJRO, Recurso Inominado Cível nº 7001293-37.2023.8.22.0018, 2ª Turma Recursal, Rel. Guilherme Ribeiro Baldan, j. 13.08.2024. RESUMO: Uma consumidora idosa pediu na Justiça o cancelamento de um cartão de crédito consignado e a devolução dos valores descontados de seu benefício, dizendo que não contratou o serviço. O banco, porém, comprovou que a contratação foi feita por biometria facial, com registro de IP e localização compatíveis com a cidade dela, e que o dinheiro foi depositado em sua conta. Por isso, o tribunal manteve a decisão que considerou o contrato válido e negou o recurso.
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE..
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2ª Câmara Cível · TJRO · presidente: Inês Moreira da Costa
Composição: Inês Moreira da Costa (presidente); Marcos Alaor Diniz Grangeia; Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral (convocado).
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.