Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação revisional de contrato bancário com pedido de repetição de indébito, na qual se discute a legalidade de encargos cobrados em contrato de abertura de crédito. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a ilegalidade da capitalização de juros sem pactuação expressa, limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, reconhecer a abusividade de tarifas não comprovadas, declarar a nulidade da cumulação da comissão de permanência com encargos moratórios e condenar à restituição simples dos valores indevidamente cobrados. Inconformado, o réu interpôs apelação. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a apelação comporta efeito suspensivo e se deve ser suspenso o julgamento em razão de tema repetitivo; (ii) saber se são válidas as cobranças relativas à comissão de permanência e à multa por inadimplemento; (iii) saber se é cabível a revisão dos juros remuneratórios e da capitalização de juros; (iv) saber se há sucumbência quanto à aplicação da taxa SELIC. III. Razões de decidir 3. A apelação possui efeito suspensivo automático, nos termos do art. 1.012 do CPC, sendo desnecessária decisão específica, e não se aplica a suspensão do julgamento com base em tema repetitivo restrito a recursos excepcionais. 4. As alegações recursais quanto à teoria da imprevisão e à higidez das cobranças foram deduzidas de forma genérica, sem impugnação específica da fundamentação da sentença, o que impede sua revisão. 5. A sentença corretamente reconheceu a nulidade da cláusula que prevê a cumulação da comissão de permanência com juros moratórios e multa, em consonância com a jurisprudência consolidada, sendo comprovada a previsão contratual do encargo. 6. Não houve declaração de ilegalidade da multa por inadimplemento em si, mas apenas de sua cumulação com outros encargos, inexistindo erro na decisão recorrida. 7. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado mostra-se adequada diante da ausência de comprovação das taxas contratadas, aplicando-se a presunção do art. 400 do CPC em razão da não exibição dos contratos pelo réu. 8. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual exige pactuação expressa, não comprovada nos autos, justificando sua exclusão. 9. Inexiste interesse recursal quanto à aplicação da taxa SELIC, porquanto já acolhida na sentença. 10. Impõe-se a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, §11 do CPC. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de exibição de contrato bancário pelo réu autoriza a presunção de abusividade dos encargos cobrados, nos termos do art. 400 do CPC. 2. É nula a cláusula que prevê a cumulação da comissão de permanência com juros moratórios e multa contratual. 3. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual exige pactuação expressa. 4. Inexiste interesse recursal quanto à matéria já acolhida na sentença." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.012, 400 e 85, §11; CC, arts. 389 e 406; CF/1988; CDC, arts. 6º e 39; MP nº 2.170-36/2001. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 472; STJ, Tema Repetitivo nº 1368; STJ, Tema Repetitivo nº 1059; STF, Súmula 121.
Recurso desprovido.
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20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
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