Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Recurso de Apelação. Direito do Consumidor e Processual Civil. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Descontos indevidos decorrentes de seguro não contratado. Consumidor idoso e aposentado. Verba de natureza alimentar. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Danos morais configurados. Desvio produtivo do consumidor. Majoração do quantum indenizatório. Recurso parcialmente conhecido e provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por consumidor idoso contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, reconheceu a ilegalidade de descontos decorrentes de seguro não contratado realizados em conta bancária destinada ao recebimento de aposentadoria, condenando a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). O apelante pleiteia a majoração da verba indenizatória. II. Questão em Discussão 2. Há duas questões em discussão: (I) definir se é cabível o conhecimento do recurso quanto ao pedido de restituição em dobro dos valores descontados; e (II) estabelecer se o valor fixado a título de danos morais atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante da gravidade da conduta praticada pela instituição financeira. III. Razões de Decidir 3. Não se conhece do recurso quanto à repetição do indébito, por ausência de interesse recursal, uma vez que a restituição em dobro já foi integralmente acolhida na sentença. 4. Os descontos sucessivos realizados por quarenta e três meses em benefício previdenciário de natureza alimentar pertencente a consumidor idoso configuram ato ilícito e extrapolam o mero aborrecimento, evidenciando dano moral indenizável. 5. A conduta da instituição financeira viola os deveres da boa-fé objetiva e enseja aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor, diante do tempo despendido na tentativa frustrada de solução administrativa da cobrança indevida. 6. A indenização por danos morais deve atender às funções compensatória e punitivo-pedagógica da reparação, sendo adequado o arbitramento em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia em casos análogos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido em parte e, na extensão conhecida, provido para reformar parcialmente a sentença, majorando a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantidos os demais termos do decisum.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER PARCIALMENTE E DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação da parte autora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.