Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito tributário. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Exceção pré-executividade. Recurso não provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Chemcare Comércio de Produtos Químicos e Serviços Ltda. Epp contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e a garantia ofertada (debêntures) em execução fiscal. A agravante alega excesso de execução e questiona a inclusão do PIS e da COFINS no cálculo do ICMS, além de defender a aceitação das debêntures como garantia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a adequação dos juros de mora das CDAs; (ii) a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS; (iii) a possibilidade de aceitar debêntures como garantia da execução. III. Razões de Decidir 3. Os débitos são regidos pela Lei Estadual nº 17.784/2023, que adequa a incidência da taxa SELIC. A agravante não demonstrou erro nos cálculos que superasse a SELIC. 4. A inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS é legal, conforme a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 87/1996. 5. A recusa das debêntures como garantia é legítima, pois não foi demonstrada a impossibilidade de oferecer bens de maior liquidez, conforme o Tema Repetitivo nº 578 do STJ. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A taxa SELIC é aplicável aos débitos fiscais conforme a legislação vigente. 2. A inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS é legal. 3. A ordem de preferência de bens na execução fiscal deve ser respeitada. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, art. 437, § 1º; art. 98, § 5º; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; Lei n.º 6.830/1980, art. 16; STJ, Súmula nº 393.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Silvana Malandrino Mollo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.