Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE EXTRATOS, COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM NOME PRÓPRIO, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS E DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO EM FERRAMENTA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA INGRESSO COM AÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA ANULADA. APELO PROVIDO. I – Na espécie, o apelante ajuizou ação declaratória de nulidade de cobrança com o objetivo de receber indenização por dano moral e repetição do indébito em dobro, aduzindo a realização de descontos indevidos em seu benefício previdenciário. II – O magistrado a quo extinguiu o feito sem resolução do mérito, por entender ser necessária a juntada de extratos bancários do autor, comprovante de endereço em nome próprio, documento de identificação das testemunhas que assinaram a procuração e de requerimento na esfera administrativa. III – De acordo com precedentes deste Tribunal de Justiça tem entendido no sentido de não ser necessária a emenda da inicial para juntada de procuração atualizada, declaração de hipossuficiência atualizada e comprovante de residência também atualizado, pois todos os documentos juntados pelo autor presumem-se autênticos, até que sejam impugnados pela parte contrária, assim como não se revela possível impor ao consumidor a apresentação de prévio pedido na via administrativa através das ferramentas de mediação extrajudicial antes de ingressar com demanda judicial, salvo situações específicas, sob pena de ofensa ao direito constitucional de ação. Apelação provida.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.