Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: - Embargos de Declaração opostos contra Acórdão, sob alegação de contradição e omissão quanto a majoração do valor da indenização por danos morais. Requer a reforma da decisão embargada para sanar o alegado vício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: - A questão em discussão consiste em verificar se há omissão na decisão embargada, justificando a sua modificação ou integração. III. RAZÕES DE DECIDIR: - Os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, não sendo meio adequado para rediscutir o mérito da decisão embargada. - A decisão embargada examinou de forma clara e fundamentada todas as alegações e teses da parte embargante, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. - A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que o mero inconformismo com o resultado do julgamento não autoriza a interposição de embargos declaratórios. - A oposição de embargos de declaração com intuito meramente protelatório pode ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO E TESE: - Embargos de Declaração Conhecido e Não Acolhidos. Tese de Julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.
acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
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