Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL – AFASTADA – MÉRITO – COMPRA REALIZADA POR INTERMÉDIO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DEMANDADAS – VÍTIMA DO GOLPE QUE CONFIRMOU A TRANSAÇÃO POR SUA INICIATIVA – FATO IMPREVISÍVEL QUE FOGE DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO E DE SEGURANÇA DAS RÉS – FORTUITO EXTERNO – NEXO CAUSAL ROMPIDO – INCÚRIA DO CONSUMIDOR – CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO E DA VÍTIMA – DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Não há ofensa ao princípio da dialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida. Preliminar contrarrecursal afastada. II - Considerando que a autora reconhece que seguiu as instruções do fraudador através de contato por intermédio de anuncio veiculado no Instagram e confirmou o pagamento de valores para recebimento de produto utilizando-se das ferramentas fornecidas pelas rés, caracterizou-se a ocorrência de fato imprevisível que foge ao dever de fiscalização e de segurança daquelas, tratando-se, portanto, de caso fortuito externo, alheio à atividade ou ao serviço prestado à consumidora, rompendo o nexo de causalidade, em virtude de excludente de responsabilidade fundada na culpa exclusiva de terceiro. III - Não há como atribuir responsabilidade civil à instituição financeira quando o prejuízo experimentado pelo consumidor se dá por sua exclusiva culpa, tendo em vista que não agiu prudentemente ao analisar fatos que, por si, fogem à normalidade, sendo passíveis de gerar desconfiança.
– CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO E DA VÍTIMA – DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.