Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1.076 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO – PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. I) O acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a fixação dos honorários de sucumbência, sob a égide do CPC/2015, deve obrigatoriamente observar os percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC e a ordem de preferência: (I) valor da condenação; (II) não havendo condenação: (II.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor; ou (II.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa. II)As circunstâncias do caso concreto demonstram haver condenação em valor econômico mensurável – equivalente ao valor a ser restituído pela recorrida em virtude da rescisão contratual entre as partes – razão pela qual deve ser mantida a fixação dos honorários com base em tal patamar, em atenção ao artigo 85, § 2º, do CPC. III) Recurso conhecido, mas desprovido.
III) Recurso conhecido, mas desprovido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.