Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. ATUAÇÃO DO JULGADOR RESTRITA AOS FINS DOS ARTS. 320 E 400, § 2º DO RITJMA. ACÓRDÃO PROFERIDO NOS LIMITES DO QUE DECIDIDO PELO PLENÁRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE QUE DEVERÁ SER SUBMETIDA AO RELATOR ORIGINÁRIO E DECIDIDA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. 1. Não é omisso o acórdão que expressamente tratou sobre as matérias conhecidas e decididas pelo órgão colegiado quando da sessão de julgamento. 2. A questão ensejadora da suposta omissão foi apresentada quando já decidido o não referendo da liminar do mandamus pelo colegiado, razão pela qual não poderia constar no acórdão embargado. 3. Atuando o prolator do acórdão nos estritos termos dos arts. 320 e 400, § 2º do RITJMA, incumbirá ao relator originário o conhecimento e ao Plenário a decisão acerca do pedido de nulidade da sessão de julgamento. 4. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos
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Tribunal Pleno · TJMA · presidente: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Composição: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (presidente); Gervásio Protásio dos Santos (vice-presidente); Angela Maria Moraes Salazar (corregedora-geral do foro extrajudicial); José Gonçalo de Sousa Filho (corregedor-geral da justiça); Antonio Fernando Bayma Araujo; Antônio José Vieira Filho; Antonio Pacheco Guerreiro Júnior; Cleones Seabra Carvalho Cunha; Flávio Vinícius Araújo Costa; Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Jamil de Miranda Gedeon Neto; Jorge Rachid Mubárack Maluf; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José de Ribamar Froz Sobrinho; José Eulálio Figueiredo de Almeida; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; José Jorge Figueiredo dos Anjos; José Luiz Oliveira de Almeida; Josemar Lopes Santos; José Nilo Ribeiro Filho; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos; Luiz de França Belchior Silva; Marcelo Carvalho Silva; Marcia Cristina Coêlho Chaves; Maria da Graça Peres Soares Amorim; Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza; Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa; Nelson Ferreira Martins Filho; Paulo Sérgio Velten Pereira; Raimundo José Barros de Sousa; Raimundo Moraes Bogéa; Raimundo Nonato Neris Ferreira; Sebastião Joaquim Lima Bonfim.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.