Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. PROVAS DA CONTRATAÇÃO JUNTADAS PELO RÉU. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. CONDENAÇÃO PELA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO PATAMAR DE 05% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. JUSTA E ADEQUADA PARA O CASO CONCRETO. ALTERAÇÃO CLARA DA VERDADE DOS FATOS, NOS TERMOS DO ART. 80, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. APELO NÃO PROVIDO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por maioria, em conhecer da apelação, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator, vencido o Desembargador Tyrone José Silva, que votou pelo seu provimento parcial. Participaram do julgamento, além deste relator, os Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho, Tyrone José Silva, José Gonçalo de Sousa Filho e Oriana Gomes (estes últimos convocados para compor o quorum ampliado). São Luís (MA), 11 de julho de 2024. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por maioria, em conhecer da apelação, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator, vencido o Desembargador Tyrone José Silva, que votou pelo seu provimento parcial
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.