Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA Nº 6.542/2005. SINTSEP. URV. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PGCE. IRDR N° 0823994-05.2022.8.10.0000. ENQUADRAMENTO. RECURSO PROVIMENTO. 1. Embora a referida Lei tenha possibilitado ao servidor, através do § 2º, do art. 361, optar pelo enquadramento, constata-se no presente caso, conforme alegado pelo Estado do Maranhão no processo de base, o incremento salarial ocorrido na remuneração dos exequentes nos termos da Lei 9.664/2012, conforme o histórico funcional e fichas financeiras, ambos nos autos originários, demonstram a sua inequívoca adesão ao novo regime jurídico. 2. Assim, o direito à recomposição dos vencimentos reconhecido, extinguiu-se com a vigência da lei que implementou nova tabela de remuneração dos cargos ocupados pelos agravados. Logo, não faz jus a gravada a implantação de percentual de reajuste na remuneração, uma vez que o direito pereceu no exato momento da reestruturação da carreira dos servidores do Estado do Maranhão. 3. Agravo Provido. ACÓRDÃO: Os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidiram, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes, Antônio José Vieira Filho e Gervásio Protásio dos Santos Junior. São Luís (MA), data do sistema 2024. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO
ACÓRDÃO: Os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidiram, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.