Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. ASSINATURA DIGITAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente a ação, na qual a parte autora alegava não ter contratado empréstimo consignado. O banco réu apresentou cédula de crédito assinada digitalmente e comprovante de transferência do valor contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida do empréstimo consignado; e (ii) estabelecer se a assinatura digital e os meios de autenticação utilizados conferem validade ao contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação do empréstimo consignado se mostra regular quando o banco comprova a celebração do contrato por meio de cédula de crédito assinada pela parte autora e a efetiva transferência dos valores. 4. A assinatura digital, acompanhada de meios de autenticação como biometria facial, geolocalização e identificação do IP, é válida e suficiente para demonstrar a anuência do contratante, salvo prova em contrário. 5. O ônus da prova da inexistência do contrato ou de eventual fraude recai sobre a parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC, sendo sua responsabilidade requerer a produção de prova pericial para demonstrar eventual falsidade da contratação. 6. A ausência de prova de fraude ou vício de consentimento afasta o pedido de anulação do contrato e de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso improvido.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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