Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : HELOÍSA SABEDOTTI E OUTROS AGRAVADO : MULTI CALÇADOS LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS ADVOGADO : VELTON GOULART Vistos, etc. 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, que recebeu a seguinte ementa: "EXECUÇÃO FISCAL CONTRA MASSA FALIDA. MULTA. O Decreto-Lei nº 7.661/45 pode ser aplicado nos processos de execução fiscal e de embargos, que são regulados pela Lei 6.830/80. É princípio básico de Direito que as penalidades não podem passar da pessoa do infrator para atingir a esfera jurídica de terceiros alheios à infração, no caso, os credores da massa". 2. Como se vê, cuida-se de demanda que versa sobre execução fiscal, matéria que se insere na competência da Primeira Seção, consoante dispõe o art. 9º, § 1º, IX, do Regimento Interno deste Tribunal. Aduza-se que, sobre o mesmo tema aqui versado, já existe pronunciamento da Segunda Turma, órgão julgador integrante da Primeira Seção, de que é exemplo o REsp 246.706-SP (DJ 4.6.2001). 3. Assim, remetam-se os autos à Secretaria de Autuação, Classificação e Distribuição de Feitos, para fins de redistribuição a um dos Ministros integrantes da Primeira Seção, independentemente de conclusão ao Ministro Presidente, a teor do art. 4º da Instrução Normativa n. 6/2000 deste Tribunal. P.I. Brasília, 7 de maio de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.