Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. MÚLTIPLAS INSCRIÇÕES EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR E-MAIL FORNECIDO PELO PRÓPRIO CONSUMIDOR AO CADASTRO MANTENEDOR. VALIDADE. TEMA 1315 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação Cível interposta por Misael da Silva Monteiro em face da sentença da 1ª Vara Cível de Timon/MA que julgou improcedentes os pedidos da ação de indenização por danos morais movida em face de Serasa S.A., condenando o apelante ao pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa de R$ 24.910,74, com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça, ao fundamento de que as seis inscrições impugnadas foram precedidas de notificação válida por e-mail. II. Questão em discussão Saber se as notificações prévias enviadas por meio eletrônico ao endereço cadastrado pelo próprio apelante junto à plataforma Serasa Consumidor atendem à exigência do artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, à luz do Tema 1315 do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir Da validade da notificação eletrônica em todas as seis anotações. A apelada comprovou, para cada uma das seis dívidas impugnadas, o envio e a entrega da notificação eletrônica ao endereço [email protected] em data anterior à disponibilização no cadastro restritivo, satisfazendo a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça. Comprovou também que esse endereço foi fornecido pelo próprio apelante ao se cadastrar na plataforma Serasa Consumidor, mediante aceite expresso de termos que autorizam o envio de comunicados sobre inclusões de dívida, satisfazendo a condicionante fixada no Tema 1315. Da distinção em relação ao precedente monocrático invocado pelo apelante. A decisão monocrática juntada pelo apelante, proferida em caso análogo patrocinado pelo mesmo advogado, reconheceu a invalidade da notificação por ausência de prova de que o e-mail fora fornecido pelo consumidor ou pelo credor. O caso dos autos é distinto, pois a apelada produziu prova específica e documentada dessa origem, o que afasta a aplicação daquele precedente. IV. Dispositivo e Tese Ante o exposto, e em acordo com o parecer ministerial, CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Timon/MA. Condeno o apelante ao pagamento de honorários recursais, nos termos do artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, que arbitro em 5% sobre o valor da causa, observada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça. Tese de julgamento: É válida a notificação prévia eletrônica de que trata o artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, quando comprovados o envio e a entrega ao endereço previamente fornecido pelo próprio consumidor ao órgão mantenedor do cadastro, mediante aceite de termos que autorizam o recebimento de comunicados sobre inclusões de dívida, nos termos do Tema 1315 do Superior Tribunal de Justiça.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão nos seguintes temos: “A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR’’
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.