Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (157, § 3º, I, §§2º, II e V, 2º-A, I, CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INOCORRÊNCIA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. AUSÊNCIA DE REANÁLISE NONAGESIMAL. NÃO ACARRETA REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA. ORDEM DENEGADA. 1. In casu, a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente encontra-se suficientemente fundamentada, pois o Juízo de primeiro grau, ao condenar o paciente pela prática do crime previsto no art. 157, § 3º, I, § 2º, II e V § 2º – A, I do Código Penal à pena de 19 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade, destacou a existência de vários registros criminais em desfavor do acusado (seis processos), nos estados da Bahia e Piauí, inclusive pela prática dos crimes de homicídio e de associação criminosa, de modo a indicar atual e concretamente o risco de reiteração delitiva. 2. Segundo o STJ, a existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não impede a decretação ou manutenção da custódia cautelar, quando presentes elementos que demonstrem o risco de reiteração delitiva, como é o caso, de modo a indicar a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 3. Descabida a alegação de excesso de prazo para encerramento da instrução processual, uma vez que, desde antes da impetração, a instrução não só já havia sido encerrada, como também prolatada sentença condenatória, da qual recorreu o ora paciente e outros corréus, sendo que os autos já vieram remetidos a este Tribunal de Justiça, para julgamento dos recursos. 4. Segundo a jurisprudência do STF, “A inobservância do prazo nonagesimal previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva” (STF, Plenário. SL 1395 MC Ref/SP, Rel. Min. Luiz Fux, j. 14 e 15/10/2020). 5. Ordem denegada.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça -PGJ, em DENEGAR A ORDEM impetrada
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.