Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INTERNATO MÉDICO REALIZADO EM CAMPUS NÃO REGULARIZADO. DANO MATERIAL E DANO MORAL CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença proferida em ação indenizatória, na qual a requerida foi condenada ao pagamento de danos materiais e morais, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em razão de falha na prestação de serviços educacionais referente à realização de fase do curso de medicina (internato) em campus não regularizado, acarretando prejuízos acadêmicos e profissionais à autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve dano moral passível de indenização em virtude da falha na prestação de serviços educacionais; (ii) estabelecer se o valor fixado pelo juízo a quo a título de indenização por danos morais é desproporcional ou necessita de redução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A conduta da instituição de ensino, ao direcionar a autora para realização do internato em campus não regularizado, implicou frustração de expectativas legítimas, prejuízos profissionais e sofrimento psicológico que ultrapassam mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral indenizável. 4. A reparação por dano moral deve ser suficiente para compensar o sofrimento causado e possuir efeito pedagógico, evitando a reiteração de práticas ilícitas e incentivando melhorias administrativas. 5. O valor arbitrado pelo juízo, de R$20.000,00, está condizente com as particularidades do caso, não configura enriquecimento sem causa e é proporcional ao dano sofrido, especialmente diante da gravidade da conduta e seus impactos na vida acadêmica e profissional da autora. 6. Precedentes do próprio Tribunal em casos análogos confirmam a responsabilidade objetiva da instituição de ensino por falhas na prestação de serviços educacionais, bem como a adequação do valor indenizatório arbitrado. 7. A majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação é justificada pelo desprovimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A instituição de ensino responde objetivamente por falhas na prestação de serviços educacionais que ocasionem prejuízos materiais e morais ao aluno. 2. O descumprimento de obrigações acadêmicas gera dano moral quando impossibilita legítimas expectativas e acarreta prejuízos profissionais. 3. O valor da indenização deve considerar a gravidade da conduta, os prejuízos suportados e o caráter pedagógico da medida, sendo incabível a redução quando adequadamente arbitrada. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6o, VI, e 14; CC, arts. 186 e 927; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJ/RO, Apelação n. 7002605-96.2023.8.22.0002, rel. Des. Sansão Saldanha, j. 21.02.2025; TJ/RO, Apelação n. 7002602-44.2023.8.22.0002, rel. Des. Isaias Fonseca Moraes, j. 05.12.2025.
“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES.”
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1ª Câmara Cível · TJRO · presidente: José Antonio Robles
Composição: José Antonio Robles (presidente); Gilberto Barbosa Batista dos Santos; Raduan Miguel Filho.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Raduan Miguel Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.